Franquia

ORIENTAÇÃO


FRANQUIA – Normas


Entenda como funciona o sistema de franquia


A franquia, ou franchising, é regulada por um contrato mercantil típico, formal, bilateral, consensual, oneroso e de execução continuada no qual são estabelecidos os direitos e as obrigações das partes envolvidas. O contrato de franquia empresarial, disciplinado pela Lei 8.955/94, deve conter regras claras sobre a atividade a ser exercida e as condições sob as quais o mesmo será desenvolvido.


Nesta Orientação examinamos as normas aplicáveis aos contratos de franquia empresarial, com exceção da franquia postal, que é regulada pela Lei 11.668/2008.


DEFINIÇÃO DE FRANQUIA EMPRESARIAL

A franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado o vínculo empregatício.


O franqueador é a pessoa jurídica que autoriza o uso restrito da sua marca por terceiros (franqueados), enquanto que o franqueado é a pessoa, física ou jurídica, que adquire a franquia.


OFERTA DE FRANQUIA

O franqueador que tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma Circular de Oferta de Franquia (COF), por escrito e em linguagem clara e acessível, com todos os dados e informações necessárias para que o candidato a franqueado possa analisar a oportunidade de investimento na sua franquia.


2.1. INFORMAÇÕES CONSTANTES NA COF


Devem constar da COF são as seguintes informações comerciais, financeiras e jurídicas da franquia:


a) histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;


b) balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;


c) indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;


d) descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;


e) perfil do “franqueado ideal” no que se refere à experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;


f) requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;


g) especificações quanto ao:


– total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia;


– valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e


– valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;


h) informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:


– remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties);


– aluguel de equipamentos ou ponto comercial;


– taxa de publicidade ou semelhante;


– seguro mínimo; e


– outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;


i) relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;


j) em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:


– se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e


– possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;


k) informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores;


l) indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a:


– supervisão de rede;


– serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;


– treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos;


– treinamento dos funcionários do franqueado;


– manuais de franquia;


– auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e


– leiaute e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;


m) situação perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;


n) situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:


– know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia; e


– implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador;


o) modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.


2.2.1. Prazo para Entrega da COF


A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou à empresa ou pessoa ligada a este.


FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

O contrato de franquia empresarial deve ser sempre escrito, estabelecendo cláusulas para definir o negócio entre as partes, assinado na presença de duas testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.


Os contratos mais complexos de franquia se traduzem pelas suas peculiaridades, reunindo diversos tipos de contratos num só instrumento, dos quais destacamos:


a) cessão de uso da marca ou patente;


b) distribuição exclusiva, ou semiexclusiva, de produtos ou serviços;


c) transferência de tecnologia de implementação e administração de negócio, e know-how – segredo de indústria;


d) treinamento do franqueado e seus empregados.


3.1. REGISTRO NO INPI


O contrato de franquia empresarial que implique a transferência de tecnologia deverá ser registrado no INPI para produzir efeitos em relação a terceiros.


A decisão relativa aos pedidos de registro de contratos de franquia empresarial será proferida no prazo de 30 dias, contados da data do pedido de registro.


3.2. ANULAÇÃO DO CONTRATO


A falta de entrega da Circular de Oferta de Franquia pelo franqueador ao franqueado poderá acarretar a anulação do contrato de franquia, a devolução de todas as quantias que por ventura tenham sido pagas ao franqueador ou representante por ele indicado a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança, além das perdas e danos.


3.3. VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS


O franqueador que veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia incorrerá nas mesmas sanções previstas no subitem


3.2., sem prejuízo das sanções penais cabíveis.


MODELO DE CONTRATO

Para ilustrar nosso trabalho, reproduzimos, a seguir, um modelo de contrato de franquia empresarial:


CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL


Pelo presente instrumento particular, de um lado, (Nome Empresarial) , com sede na cidade de , Estado de , à Rua ____, nº , inscrita no CNPJ/MF sob o nº _, neste ato representada por _ (Nome do representante legal da empresa), ______ (Nacionalidade), ____(Profissão), _(Estado Civil), _(Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e CPF), doravante denominada simplesmente FRANQUEADORA, e, de outro lado, (Nome da empresa franqueada) , com sede na cidade de , Estado de , à Rua _, nº , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por __ (Nome do representante legal da empresa), __ (Nacionalidade), (Profissão), _(Estado Civil), ___(Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e CPF), doravante denominada simplesmente FRANQUEADA, celebram entre si o presente CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:


A FRANQUEADORA desenvolveu métodos de produção, revenda, comércio e distribuição de _, sendo detentora da MARCA “_“, devidamente registrada No INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, conforme Circular de Oferta de Franquia, entregue ao FRANQUEADO na data de __.

Por este instrumento, a FRANQUEADORA concede à FRANQUEADA o uso da MARCA “_“, bem como know-how (tecnologia ou assistência técnica) necessárias para a sua exploração comercial, dentro das condições ora estabelecidas e das constantes na Circular de Oferta de Franquia e sob a supervisão da FRANQUEADORA.

2.1. A concessão que a FRANQUEADORA faz à FRANQUEADA, em caráter exclusivo, autoriza que a mesma se utilize de sua MARCA, na operação de sua (loja/fábrica/…), localizada na Rua ___, nº , Bairro , Cidade de , Estado de __.


2.2. Todos os produtos serão obrigatoriamente gravados com a MARCA “………..”, na forma como se acha registrada.


A FRANQUEADA se compromete a somente (produzir/comercializar/distribuir,…) _ os produtos dentro do território demarcado, que abrange: _. A FRANQUEADORA não poderá instituir, neste mesmo território, outra franquia ou instalar outros estabelecimentos em seu próprio nome. (Ou: A FRANQUEADA terá exclusividade no Estado __, podendo comercializar os produtos franqueados em outros Estados, sem exclusividade, desde que neles não haja outro franqueado)

Inobstante o disposto na cláusula acima, a FRANQUEADA não poderá mudar o endereço da (loja/fábrica/…), nem abrir outras, ainda que dentro do mesmo território, sem o prévio e expresso consentimento da FRANQUEADORA.

4.1. Caso a FRANQUEADA apresente outro ponto comercial que seja do interesse da FRANQUEADORA para instalar outra (loja/fábrica)__, deverá a FRANQUEADA efetuar o pagamento de outra Taxa de Franquia vigente à época.


4.2. A FRANQUEADORA assegura à FRANQUEADA no território delimitado na cláusula 3 o direito de preferência para a abertura e operação de outra franquia ““, devendo esta exercê-lo no prazo de até _ (_) dias subsequentes ao recebimento da comunicação enviada pela FRANQUEADORA.


A FRANQUEADA está ciente que sua permanência na rede de franquia ora ajustada depende da sua observância aos padrões, regras e normas do Sistema de Franchising “__“.

A FRANQUEADA se obriga a não registrar ou tentar registrar a MARCA “_“, ou outras marcas que se pareçam gráfica ou foneticamente com a mesma.

Fica expressamente vedada à FRANQUEADA a divulgação de qualquer marca, serviço ou produto alheio ao Sistema de Franchising “__” (marca), salvo autorização expressa da FRANQUEADORA.

É vedada à FRANQUEADA a utilização da MARCA “_” em notas e impressos fiscais de qualquer natureza.

O presente Contrato entrará em vigor na data de //_ e assim permanecerá pelo prazo de _ () anos, podendo ser renovado, desde que a as partes assim acordem, no prazo de _ (__) dias antes do término do Contrato.

A FRANQUEADORA entregará à FRANQUEADA no ato de assinatura deste e com o efetivo pagamento da taxa inicial de franquia os projetos e manuais de operação, contendo todas as informações, detalhes, regras e instruções operacionais e técnicas relacionadas ao Sistema de Franchising “_” (marca), os quais ficarão sob responsabilidade dos sócios operadores.

A FRANQUEADA deverá permitir que funcionários da FRANQUEADORA façam inspeções periódicas na (loja/fábrica) _ para verificação da obediência aos padrões de qualidade, normas, procedimentos e orientações que são ou serão fornecidas à FRANQUEADA.

Fica expressamente vedado à FRANQUEADA (fabricar/preparar/comercializar/distribuir) na (loja/fábrica) quaisquer outros produtos que não aqueles integrantes do Sistema de Franchising “_” (marca).

Constituem obrigações da FRANQUEADORA, dentre outras previstas no presente Contrato:

I – prestar à FRANQUEADA assistência técnica necessária à comercialização dos produtos, dentro dos mesmos padrões vigentes nas demais lojas;


II – fornecer à FRANQUEADA a lista atualizada dos preços de venda dos produtos, material de publicidade e instruções imprescindíveis à comercialização dos produtos não previstas neste contrato, nem abordadas durante o treinamento do pessoal da FRANQUEADA;


III – supervisionar, por meio de inspetor credenciado, os aspectos operacionais, mercantis, financeiros e fiscais da FRANQUEADA, durante o horário comercial, a fim de verificar se tudo está conforme manual ou a suas instruções, redigindo relatório contendo dados de sua verificação. Se houver irregularidade na atuação da FRANQUEADA, será concedido prazo de _ (_) dias para a correção da falta, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão automática do contrato;


IV – incluir o endereço da loja da FRANQUEADA na publicidade que porventura fizer, sem que haja qualquer custo para esta;


V – treinar, gratuitamente, o pessoal da FRANQUEADA envolvido com a comercialização dos produtos, de acordo com o programa e no local preestabelecido. Durante o treinamento todas as despesas com transporte, salários, encargos trabalhistas e previdenciários desses empregados correrão por conta da FRANQUEADA;


V – promover cursos de atualização para a FRANQUEADA, às custas da FRANQUEADORA;


VII – indicar os fornecedores de materiais e serviços indispensáveis à operação da loja;


VIII – ………………………………………


Constituem obrigações da FRANQUEADA, dentre outras previstas no presente Contrato:

I – adotar integralmente o Sistema de Franchising “_” (marca), observando o padrão de qualidade dele decorrente, bem como as instruções fornecidas pela FRANQUEADORA;


II – fornecer à FRANQUEADORA, mensalmente, os relatórios de vendas e faturamento, despesas e Rentabilidade da (loja/fábrica, ….);


III – permitir o livre acesso em sua contabilidade, livros fiscais e arquivos por funcionário especialmente autorizado para tal fim pela


FRANQUEADORA;


IV – observar todas as leis, portarias, normas e regulamentos de quaisquer autoridades municipais, estaduais ou federais, no que se refere ao regular funcionamento da (loja/fábrica…) _;


V – pagar os direitos da FRANQUEADORA, conforme estabelecido;


VI – manter em sigilo as instruções e informações fornecidas pela FRANQUEADORA em decorrência do presente Contrato, mesmo após o seu término ou rescisão;


VII – zelar pelo bom nome da FRANQUEADORA, de sua marca e de seus produtos;


VIII – ………………………………………


A FRANQUEADA, a título de cota de franquia, para aderir ao Sistema “” de Franchising, pagará à FRANQUEADORA a quantia de R$ (_), da seguinte forma: _

15.1. Pela participação continuada no Sistema “” de Franchising, a FRANQUEADA pagará à FRANQUEADORA uma Taxa Mensal de Franquia equivalente a % ( por cento) sobre as vendas brutas dos produtos realizadas a cada mês, da seguinte forma: _


15.2. Fica estabelecido que a FRANQUEADA, independentemente do faturamento bruto mensal da loja, pagará à FRANQUEADORA, no mínimo, o valor equivalente a R$ ( ), que será reajustado, anualmente, pelo índice _____.


15.3. A FRANQUEADA pagará, ainda, mensalmente à FRANQUEADORA % ( _ por cento) calculado(s) sobre para a constituição de um fundo destinado à promoção e divulgação da marca “” e dos produtos franqueados.


15.4. O pagamento previsto nas Cláusulas 15.2 e 15.3 serão efetuados até o 5º dia útil de cada mês, com base no faturamento bruto do mês anterior.


15.5. Caso a FRANQUEADORA constate que a FRANQUEADA deixou de efetuar o pagamento das taxas periódicas de franquia ou não tenha efetuado tais pagamentos sobre a base correta, notificará a FRANQUEADA para que efetue o pagamento da diferença, no prazo máximo de _ ( _ ) horas do recebimento da notificação, sob pena de __


15.6. O pagamento efetuado após o prazo fixado sofrerá os seguintes acréscimos:


a) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;


b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o montante devido;


c) honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total do débito, caso seja necessária a contratação de um advogado para cobrá-lo.


15.7. A FRANQUEADA deverá, na data do vencimento da dívida, depositar o valor devido à FRANQUEADORA na conta corrente nº , junto ao Banco _____, Agência __, exigindo a quitação da importância depositada.


A FRANQUEADA deverá utilizar somente o material promocional e de propaganda autorizado pela FRANQUEADORA e de acordo com as instruções recebidas.

16.1. Qualquer material de propaganda não autorizado pela FRANQUEADORA deverá ser imediatamente removido da (loja/fábrica…) ou ter sua veiculação cancelada, sob pena de _


Qualquer violação das cláusulas ora previstas acarretará a rescisão deste contrato, facultado à parte inocente notificar a outra, para que, no prazo de _ ( ___ ) a contar do recebimento da notificação, cesse a prática violadora.

A parte que der causa à rescisão do presente Contrato pagará à outra multa contratual equivalente a R$ ( ), da seguinte forma: ___

Em caso de rescisão contratual, a FRANQUEADA deverá restituir à FRANQUEADORA todos e quaisquer documentos, materiais de propaganda, projetos e manuais que lhe tiverem sido entregues em decorrência do presente instrumento, deixando, de imediato, de fazer uso da marca “” e (especificar outras providências a serem adotadas em caso de rescisão contratual e as consequências de eventual descumprimento).

A FRANQUEADA não poderá ceder, total ou parcialmente, este contrato sem prévia e expressa autorização, por escrito, da FRANQUEADORA.

O presente instrumento não gerará qualquer vínculo de natureza empregatícia entre FRANQUEADA ou seus sócios e a FRANQUEADORA, pessoas jurídicas distintas e independentes, cada qual responsável pelas obrigações e encargos de sua franquia, especialmente os de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.

Quaisquer alterações ao presente contrato serão feitas mediante termo aditivo devidamente assinado pelas partes.

O não exercício pelas partes, no todo ou em parte, de qualquer dos direitos e faculdades assegurados no presente instrumento bem como eventual tolerância quanto ao inadimplemento ou execução de modo diverso das obrigações assumidas, em qualquer hipótese, serão considerados mera liberalidade, não constituindo, de forma alguma, novação ou alteração das condições ora pactuadas, nem renúncia a qualquer direito ou faculdade.

As partes elegem o foro da Comarca de _ para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente contrato.

Local e data. //_ .


FRANQUEADORA


FRANQUEADA


Testemunhas:


1ª) Ass. _____________

Nome:

RG:


2ª) Ass. _____________


Nome:


RG:


SUBFRANQUIA

As normas ora examinadas aplicam-se, também, aos contratos de subfranquia. Entretanto, para que venha existir a subfranquia, é necessário que no contrato de franquia exista cláusula permissiva de tal situação.


O subfranqueador passa a ter as mesmas obrigações que antes eram designadas somente ao franqueador e fica sujeito às mesmas penalidades quando não cumprir as disposições da Lei 8.955/94.


O subfranqueado poderá arguir os mesmos direitos que o franqueado, quando não forem observadas as normas examinadas nos subitens 3.2 e 3.3.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.955, de 15-12-94; Lei 9.279, de 14-5-96 – artigo 211.

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